LGPD na assinatura eletrônica
Empresas perguntam quem cuida dos dados antes de assinar. Aqui está a resposta: o remetente controla o documento e a Fyrel opera a plataforma.
Dois papéis
A Lei 13.709/2018 (LGPD) separa quem decide o uso dos dados de quem processa sob ordem. Na conta do Assine Bom, a Fyrel é controladora dos dados de cadastro e de cobrança. Nos documentos, o remetente é o controlador dos dados dos assinantes e a Fyrel atua como operadora. Por isso um pedido de um assinante sobre aquele contrato pode precisar ser encaminhado a quem enviou.
Ler a política de privacidade
O que a assinatura precisa guardar
Para a prova servir, a trilha retém identificação, evidências técnicas e o arquivo. Isso inclui e-mail, CPF, IP, dispositivo, localização quando coletada, fotos se foram exigidas e os hashes. Na página pública de validação, o CPF aparece mascarado. Selfie e documento não ficam nesse painel aberto: quem enviou consulta as fotos dentro da conta.
- Peça só o fator que o risco do documento justifica. Selfie não é obrigatória em todo envio.
- Não use o Assine Bom para base de prospecção alheia ao contrato.
- Direitos do art. 18 (acesso, correção, eliminação e os demais) são pedidos no e-mail de privacidade da Fyrel, com o encaminhamento ao remetente quando a lei exigir.