O que é assinatura eletrônica
Feche contrato sem imprimir. A assinatura no celular identifica quem assinou e o Assine Bom guarda a prova para você mostrar ao cliente.
Assinatura eletrônica não é um carimbo na tela
Assinatura eletrônica é a manifestação de vontade feita em meio eletrônico, com dados que identificam a pessoa e se ligam ao documento. Pode ser um aceite com e-mail e CPF, um código enviado ao e-mail, uma rubrica desenhada no celular ou um certificado digital. O nome popular junta coisas que a lei separa.
Assinatura digital, no sentido técnico, é a modalidade que usa criptografia: um resumo do arquivo (hash) associado a uma chave. Certificado digital é a identidade eletrônica que liga essa chave a uma pessoa ou empresa. Uma rubrica desenhada com o dedo é evidência eletrônica; sozinha, não é assinatura qualificada ICP-Brasil.
Três níveis na Lei 14.063/2020
A Lei 14.063/2020, no art. 4º, classifica a assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada. A simples identifica o signatário. A avançada usa certificado fora da ICP-Brasil ou outro meio de autoria e integridade aceito pelas partes, associado à pessoa, sob controle dela, e capaz de revelar alteração posterior. A qualificada usa certificado digital nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001, a ICP-Brasil.
Simples, avançada e qualificada no Assine Bom
O que fica registrado quando alguém assina aqui
No Assine Bom, quem envia escolhe o meio de cada assinante. A opção simples pede e-mail e CPF. O token por e-mail acrescenta um código de uso único. A opção ICP-Brasil pede o certificado A1 da própria pessoa (e-CPF ou e-CNPJ). Dá para exigir selfie e foto do documento, definir a ordem e marcar o lugar da rubrica no PDF.
A trilha guarda IP, dispositivo, data e hora do servidor e do aparelho, geolocalização e o hash do evento anterior. A via final sai com um manifesto e um lacre feito com o certificado ICP-Brasil da Fyrel, para que alteração no arquivo apareça na conferência.
- Quem assina não precisa criar conta.
- Não há código por SMS nem por WhatsApp: o fator extra é o e-mail.
- A selfie é foto de evidência, não reconhecimento facial biométrico.
Validade jurídica no Brasil